1. Nossos serviços são executados dentro das normas da Prefeitura de São Paulo – AMLURB (ver link PMSP e Decreto Nº 46.594 de 03/11/2005).
  2. Capacidade das caçambas: 5 m3 ; 7 ton.
  3. O cliente é o responsável pela quantidade e tipo de materiais colocados na caçamba, bem como pela preservação da mesma.
  4. Será cobrado acréscimo de material “variado” quando contiver mais de 10% de: (material vegetal, sintético, gesso, papel, têxtil, madeira, materiais recusados pelo aterro da AMLURB-PMSP).
  5. Os preços contratados são por caçamba colocada, em função do local, tipo de material depositado e facilidade de acesso, para o local e período máximo de estadia, definidos na contratação.
  6. Não ultrapassar as bordas da caçamba, nem utilizar madeiras ou materiais para escorar o entulho excedente. Normas CET/AMLURB
  7. Não é permitido estacionar a caçamba em locais onde é proibido estacionar automóveis. Viagem perdida será cobrado retorno.
  8. O cliente deve solicitar a retirada da caçamba quando cheia ou no término do período de estadia. Após 3 dias na rua a caçamba poderá ser retirada sem aviso prévio. Quando desejar, a PMSP tem autoridade superior para solicitar a retirada das caçambas da via pública.
  9. A solicitação para colocação e/ou retirada deve ser feita com antecedência de 24h no horário de expediente.
  10. Conforme resolução nº 58/AMLURB/2015 as caçambas deverão ser retiradas automaticamente após 3 dias na obra, salvo caçambas colocadas dentro da obra.
  11. A caçamba não deve ser movimentada pela obra, além do risco de impossibilitar o manejo e/ou acesso do caminhão quando for retirá-la.
  12. O cliente deve reservar o espaço para colocação e retirada da caçamba. Viagem perdida será cobrado retorno.
  13. Quando a caçamba for colocada no interior dos imóveis ou sobre pisos e recuos dos clientes, a resistência dos mesmos é de responsabilidade dos clientes, devendo suportar as caçambas, o caminhão e o esforço dos apoios das sapatas do poliguindaste.
  14. Quando for solicitada a colocação da caçamba no interior dos imóveis, o cliente deverá acompanhar e orientar as manobras de nosso equipamento, e será o responsável por eventuais danos causados ao equipamento ou ao imóvel. (recomendamos colocar a caçamba na rua).
  15. Em zona azul, a autorização deverá ser providenciada pelo usuário. (veja link CET).
  16. A caçamba destina-se ao transporte de materiais sólidos e inertes (proibido pela AMLURB líquidos, materiais orgânicos, sintéticos, tóxicos).
  17. O fechamento dos serviços será à cada colocação, com pagamento mediante ficha de compensação bancária enviada por e-mail.
  18. O horário para solicitações via e-mail ou contato por telefone com nossa equipe é de 2a a 6a das 8:00 às 17:00h.
  19. Caso o cliente infringir as normas acima, as respectivas multas serão repassadas ao mesmo.